Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 387, DE 04 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96;

Considerando a Resolução nº 001/2003, de 11 de fevereiro de 2003, da Comissão Intergestores Bipartite de Tocantins – CIB/TO,

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de março de 2003, resolve:

Art.1º Desabilitar o Município de Barrolândia, do Estado de Tocantins, código 170310, da condição de Gestão Plena do Sistema Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Saúde de Tocantins é responsável pela garantia e continuidade, à população de Barrolândia, das ações e serviços de saúde referentes à média e alta complexidade.

Art.2º Habilitar o Município de Barrolândia/TO, referido no art 1º desta Portaria, à condição de Gestão Plena da Atenção Básica.

Parágrafo único. O Piso de Atenção Básica fixo anual do Município é R$ 49.164,00 (Quarenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais).

Art 3º Manter a qualificação do referido Município para receber o recurso relativo ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.

Art.4º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica.

10.304.0010.0595 – Incentivo Financeiro a Município Habilitado à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

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