Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 393, DE 04 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de março de 2003; resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, descritos no Anexo desta Portaria, à condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO.

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena de Atenção Básica Ampliada

Valores do Piso da Atenção Básica Ampliado, por Município, com base na estimativa populacional 2002

SÃO PAULO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POP. 2002

PABA FIXO MENSAL EM R$

PABA FIXO ANUAL EM R$

SP

350030

Aguaí

29.212

350.544,00

29.212,00

SP

350520

Bariri

28.999

347.988,00

28.999,00

SP

351060

Carapicuíba

357.417

4.289.004,00

357.417,00

SP

351190

Clementina

5.514

77.030,58

6.419,22

SP

351310

Cravinhos

29.642

355.704,00

29.642,00

SP

351510

Embu-Guaçu

61.259

735.108,00

61.259,00

SP

351760

Guapiara

20.030

240.360,00

20.030,00

SP

351820

Guararapes

29.296

351.552,00

29.296,00

SP

352230

Itapetininga

130.552

1.566.624,00

130.552,00

SP

352530

Jaú

115.889

1.390.668,00

115.889,00

SP

352760

Luís Antônio

7.438

89.256,00

7.438,00

SP

352800

Macatuba

16.233

222.879,09

18.573,26

SP

352880

Maracaí

13.117

157.404,00

13.117,00

SP

353940

Piratininga

10.779

129.348,00

10.779,00

SP

354100

Praia Grande

208.329

2.499.948,00

208.329,00

SP

354630

Santa Cruz das Palmeiras

26.342

316.104,00

26.342,00

SP

354680

Santa Isabel

44.953

539.436,00

44.953,00

SP

354750

Santa Rita do Passa Quatro

26.562

318.744,00

26.562,00

SP

355660

Vera Cruz

11.094

133.128,00

11.094,00

MATO GROSSO DO SUL

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POP. 2002

PABA FIXO MENSAL EM R$

PABA FIXO ANUAL EM R$

MS

500440

Inocência

8.146

97.752,00

8.146,00

MS

500790

Sidrolândia

25.138

301.656,00

25.138,00

PARANÁ

UF

IBGE

MUNICÍPIO

POP. 2002

PABA FIXO MENSAL EM R$

PABA FIXO ANUAL EM R$

PR

410345

Cafelândia

11.785

141.420,00

11.785,00

 

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