Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reajusta os valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a defasagem nos valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família em relação às despesas por eles geradas para os municípios, e
Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Programa de Saúde da Família pelos Municípios com mais de 100 mil habitantes, resolve:
Art 1º Fixar em vinte por cento (20%) o reajuste nos atuais valores dos incentivos financeiros ao custeio dos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com vigência a partir da competência maio de 2003.
Art 2º Determinar a redução do número de faixas de valor dos incentivos financeiros ao Programa de Saúde da Família, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, para os municípios com mais de 100 mil habitantes, para vigorar a partir de maio de 2003.
Art 3º Publicar no Anexo I desta Portaria os novos valores do custeio aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.
Parágrafo único. Os valores dos incentivos adicionais aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família permanecem os mesmos estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, nº 1,350, de 24 de julho de 2002.
Art 4º Atualizar, a partir de abril de 2003, a base populacional utilizada para o processamento dos dados relativos aos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família de acordo com a Resolução nº 4 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2002.
Art 5º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde submeta, à Comissão Intergestores Tripartite, a revisão e consolidação das atuais normas de cálculo dos valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a título de incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.
Art 6º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS AOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA,
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AÇÕES DE SAÚDE BUCAL
NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PSF - Municípios Abaixo de 100 mil habitantes |
|
0 a 4,9 |
33.612 |
5 a 9,9 |
36.828 |
10 a 19,9 |
40.032 |
20 a 29,9 |
46.224 |
30 a 39,9 |
49.464 |
40 a 49,9 |
52.920 |
50 a 59,9 |
56.592 |
60 a 69,9 |
60.576 |
70 e mais |
64.800 |
PSF - Municípios Acima de 100 mil habitantes |
|
0 a 4,9 |
33.612 |
5 a 9,9 |
36.828 |
10 a 19,9 |
46.224 |
20 a 29,9 |
52.920 |
30 a 39,9 |
56.592 |
40 a 49,9 |
60.576 |
50 e mais |
64.800 |
|
|
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Valor do Incentivo de Custeio/ACS/Ano (R$ 1,00) |
Agentes Comunitários de Saúde |
2.880,00 |
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Valor do Incentivo de Custeio/Equipe/Ano (R$ 1,00) |
Saúde Bucal Modalidade 1 |
15.600,00 |
Saúde Bucal Modalidade 2 |
19.200,00 |