Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 396, de 04 de abril de 2003

Reajusta os valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a defasagem nos valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família em relação às despesas por eles geradas para os municípios, e

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Programa de Saúde da Família pelos Municípios com mais de 100 mil habitantes,  resolve:

Art 1º Fixar em vinte por cento (20%) o reajuste nos atuais valores dos incentivos financeiros ao custeio dos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com vigência a partir da competência maio de 2003.

Art 2º Determinar a redução do número de faixas de valor dos incentivos financeiros ao Programa de Saúde da Família, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, para os municípios com mais de 100 mil habitantes, para vigorar a partir de maio de 2003.

Art 3º Publicar no Anexo I desta Portaria os novos valores do custeio aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.

Parágrafo único. Os valores dos incentivos adicionais aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família permanecem os mesmos estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, nº 1,350, de 24 de julho de 2002.

Art 4º Atualizar, a partir de abril de 2003, a base populacional utilizada para o processamento dos dados relativos aos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família de acordo com a Resolução nº 4  da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2002.

Art 5º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde submeta, à Comissão Intergestores Tripartite, a revisão e consolidação das atuais normas de cálculo dos valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a título de incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.

Art 6º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS AOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA,

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AÇÕES DE SAÚDE BUCAL

NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PSF -  Municípios Abaixo de 100 mil habitantes

0 a 4,9

33.612

5 a 9,9

36.828

10 a 19,9

40.032

20 a 29,9

46.224

30 a 39,9

49.464

40 a 49,9

52.920

50 a 59,9

56.592

60 a 69,9

60.576

70 e mais

64.800

 

PSF -  Municípios Acima de 100 mil habitantes

0 a 4,9

33.612

5 a 9,9

36.828

10 a 19,9

46.224

20 a 29,9

52.920

30 a 39,9

56.592

40 a 49,9

60.576

50 e mais

64.800

 

 

 

Valor do Incentivo de

Custeio/ACS/Ano

(R$ 1,00)

Agentes Comunitários de Saúde

2.880,00

 

 

 

Valor do Incentivo de Custeio/Equipe/Ano

(R$ 1,00)

Saúde Bucal Modalidade 1

15.600,00

Saúde Bucal Modalidade 2

19.200,00

 

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