Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

Portaria nº 396, de 04 de abril de 2003

Reajusta os valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a defasagem nos valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família em relação às despesas por eles geradas para os municípios, e

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a implementação do Programa de Saúde da Família pelos Municípios com mais de 100 mil habitantes,  resolve:

Art 1º Fixar em vinte por cento (20%) o reajuste nos atuais valores dos incentivos financeiros ao custeio dos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com vigência a partir da competência maio de 2003.

Art 2º Determinar a redução do número de faixas de valor dos incentivos financeiros ao Programa de Saúde da Família, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, para os municípios com mais de 100 mil habitantes, para vigorar a partir de maio de 2003.

Art 3º Publicar no Anexo I desta Portaria os novos valores do custeio aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.

Parágrafo único. Os valores dos incentivos adicionais aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família permanecem os mesmos estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias GM/MS nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, nº 1,350, de 24 de julho de 2002.

Art 4º Atualizar, a partir de abril de 2003, a base populacional utilizada para o processamento dos dados relativos aos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família de acordo com a Resolução nº 4  da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2002.

Art 5º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde submeta, à Comissão Intergestores Tripartite, a revisão e consolidação das atuais normas de cálculo dos valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde a título de incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família.

Art 6º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.

Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS AOS PROGRAMAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA,

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AÇÕES DE SAÚDE BUCAL

NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PSF -  Municípios Abaixo de 100 mil habitantes

0 a 4,9

33.612

5 a 9,9

36.828

10 a 19,9

40.032

20 a 29,9

46.224

30 a 39,9

49.464

40 a 49,9

52.920

50 a 59,9

56.592

60 a 69,9

60.576

70 e mais

64.800

 

PSF -  Municípios Acima de 100 mil habitantes

0 a 4,9

33.612

5 a 9,9

36.828

10 a 19,9

46.224

20 a 29,9

52.920

30 a 39,9

56.592

40 a 49,9

60.576

50 e mais

64.800

 

 

 

Valor do Incentivo de

Custeio/ACS/Ano

(R$ 1,00)

Agentes Comunitários de Saúde

2.880,00

 

 

 

Valor do Incentivo de Custeio/Equipe/Ano

(R$ 1,00)

Saúde Bucal Modalidade 1

15.600,00

Saúde Bucal Modalidade 2

19.200,00

 

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