Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no âmbito de sua competência e considerando os termos da Portaria GM/MS nº 347, de 27 de março de 2003, publicada em 28 de março de 2003, que aprova Convocatória Pública Nº 01/2003, que tem por objeto classificar e habilitar os Municípios proponentes para o financiamento das ações integrantes de Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados, de acordo com a sistemática definida para a implementação do PROESF, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação para conduzir o Processo de Classificação de Municípios, em conformidade com o disposto na Convocatória acima citada.
Art. 2º Estabelecer que compete à Comissão de Avaliação instituída por esta Portaria:
I - Avaliar o desempenho dos Municípios, com base nos critérios e relacionados aos sistemas de saúde local e indicadores sociais e de saúde, descritos no Anexo I da Convocatória;
II - Proceder ao ranqueamento dos municípios em uma lista ordenada e classificar os que estarão aptos a elaborarem seus Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família no primeiro ano de implementação do PROESF;
III - Analisar os Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Roteiro e Diretrizes para elaboração do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família, constante do Anexo II da Convocatória N°01/2003;
IV –Apresentar proposições de ajustes e adequações nos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família, junto a representantes de Estados e Municípios consoante com as diretrizes explicitadas no Anexo II da Convocatória;
V- Elaborar lista de classificação final dos Municípios para aprovação e habilitação pela CIT, até 20 de junho de 2003;
VI- Aprovar Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições, para viabilizar as transferências de recursos do FNS para financiamento das ações integrantes dos Projetos Municipais aprovados;
VII- Aprovar os instrumentos de análise para o processo de classificação.
Art. 3º Definir que a Comissão de Avaliação será constituída pelos seguintes membros:
I- Secretário Executivo
II- Secretário de Assistência à Saúde
III- Secretária de Políticas de Saúde
IV- Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde
V- Diretora do Departamento de Atenção Básica
VI- Diretor do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais
VII- Diretor do Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Avaliação serão presididos pelo Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão de Avaliação poderá convocar técnicos de notório saber com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas.
Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Avaliação, constitua Grupo de Trabalho, para prestar assessoria técnica no processo de análise para classificação dos Municípios candidatos a receberem financiamento via PROESF.
Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor instrumentos para subsidiar a análise do Processo de Classificação de Municípios;
II - Elaborar relatório por Município, sobre critérios e indicadores de sociais e de saúde e apresentar à Comissão de Avaliação para subsidiar a apresentação da lista dos Municípios classificados;
III - Elaborar relatório sobre os Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família e apresentar sugestões à Comissão de Avaliação;
Art. 6º Definir que o Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação.
Art. 7º Estabelecer que a Comissão de Avaliação funcionará no período de vigência do Processo de Classificação de Município e aprovação do Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.