Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria n.º 409, DE 10 de abril de 2003

  O Ministro de Estado da Saúde, no âmbito de sua competência e considerando os termos da Portaria GM/MS nº 347, de 27 de março de 2003, publicada em 28 de março de 2003, que aprova Convocatória Pública Nº 01/2003, que tem por objeto classificar e habilitar os Municípios proponentes para o financiamento das ações integrantes de Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados, de acordo com a sistemática definida para a implementação do PROESF, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação para conduzir o Processo de Classificação de Municípios, em conformidade com o disposto na Convocatória acima citada.

Art. 2º Estabelecer que compete à Comissão de Avaliação instituída por esta Portaria:

I - Avaliar o desempenho dos Municípios, com base nos critérios e relacionados aos sistemas de saúde local e indicadores sociais e de saúde, descritos no Anexo I da Convocatória;

II - Proceder ao ranqueamento dos municípios em uma lista ordenada e classificar os que estarão aptos a elaborarem seus Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família no primeiro ano de implementação do PROESF;

III - Analisar os Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Roteiro e Diretrizes para elaboração do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família, constante do Anexo II da Convocatória N°01/2003;

IV –Apresentar proposições de ajustes e adequações nos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família, junto a representantes de Estados e Municípios consoante com as diretrizes explicitadas no Anexo II da Convocatória;

V- Elaborar lista de classificação final dos Municípios para aprovação e habilitação pela CIT, até 20 de junho de 2003;

VI- Aprovar Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições, para viabilizar as transferências de recursos do FNS para financiamento das ações integrantes dos Projetos Municipais aprovados;

VII- Aprovar os instrumentos de análise para o processo de classificação.

Art. 3º Definir que a Comissão de Avaliação será constituída pelos seguintes membros:

I- Secretário Executivo

II- Secretário de Assistência à Saúde

III- Secretária de Políticas de Saúde

IV- Diretor Executivo do Fundo Nacional de Saúde

V- Diretora do Departamento de Atenção Básica

VI- Diretor do Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais

VII- Diretor do Departamento de Controle e Avaliação de Sistemas

Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Avaliação serão presididos pelo Secretário de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 4º Estabelecer que a Comissão de Avaliação poderá convocar técnicos de notório saber com a finalidade de prestar assessoria a atividades específicas.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Avaliação, constitua Grupo de Trabalho, para prestar assessoria técnica no processo de análise para classificação dos Municípios candidatos a receberem financiamento via PROESF.

Parágrafo único. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Propor instrumentos para subsidiar a análise do Processo de Classificação de Municípios;

II - Elaborar relatório por Município, sobre critérios e indicadores de sociais e de saúde e apresentar à Comissão de Avaliação para subsidiar a apresentação da lista dos Municípios classificados;

III - Elaborar relatório sobre os Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família e apresentar sugestões à Comissão de Avaliação;

Art. 6º Definir que o Grupo de Trabalho se reunirá de acordo com o cronograma de trabalho aprovado pela Comissão de Avaliação.

Art. 7º Estabelecer que a Comissão de Avaliação funcionará no período de vigência do Processo de Classificação de Município e aprovação do Plano Operativo Anual e Plano de Aquisições.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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