Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência abril de 2003.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
PE |
2615508 |
TRACUNHAEM |
SP |
3531209 |
MONTE ALEGRE DO SUL |