Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 410, DE 10 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência abril de 2003.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

PE

2615508

TRACUNHAEM

SP

3531209

MONTE ALEGRE DO SUL

HUMBERTO COSTA

 

 

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