Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família;
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece o fluxo para a comprovação da correção da situação de inobservância da carga-horária dos profissionais das equipes de saúde da família e de saúde bucal; e
Considerando a apresentação do projeto de reestruturação das equipes de Saúde Bucal vinculada ao Programa de Saúde da Família pelo Município Ponta Porã, do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme estabelecido no art. 3º Portaria GM/MS nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Requalificar 1(uma) equipe de Saúde Bucal - modalidade I, do Município de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, a receber os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência março de 2003.
Art. 2º Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal de Saúde do Município de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, a partir da competência março de 2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.