Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 504, DE 24 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS nº 384 e nº 385, de 4 de abril de 2003; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS 2002.

§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada

SÃO PAULO

UF

CÓD.MIN.

MUNICÍPIOS

POP 2002

PABA MES

PABA ANO

SP

350410

Atibaia

116.553

116.553,00

1.398.636,00

SP

350960

Campo Limpo Paulista

67.582

67.582,00

810.984,00

SP

351640

Franco da Rocha

112.874

112.874,00

1.354.488,00

SP

352260

Itapira

64.806

64.806,00

777.672,00

SP

352280

Itaporanga

14.342

14.342,00

172.104,00

SP

353130

Monte Alto

44.427

44.427,00

533.124,00

SP

353180

Monte Mor

39.819

39.819,00

477.828,00

 

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