Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 505, DE 24 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS – SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS nº 384 e nº 385 de 4 de abril de 2003; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 20 de março de 2003, resolve:

Art.1º Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo, Bahia e Paraná, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena de Atenção Básica - Ampliada

SÃO PAULO

CÓD.MUN.

MUNICÍPIOS

POP 2002

PABA MES

PABA ANO

350070

Agudos

32.968

32.968,00

395.616,00

352990

Miracatu

23.101

23.101,00

277.212,00

353010

Mirandópolis

26.252

26.252,00

315.024,00

353600

Parapuã

11.038

11.038,00

132.456,00

353740

Pereira Barreto

24.911

24.911,00

298.932,00

354760

Santa Rosa de Viterbo

21.906

21.997,00

263.964,00

355140

Serra Azul

7.714

7.714,00

92.568,00

355210

Socorro

33.112

33.112,00

397.344,00

BAHIA

CÓD.MUN.

MUNICÍPIO

POP 2002

PABA MES

PABA ANO

292840

Santa Rita de Cássia

24.191

24.191,00

290.292,00

PARANÁ

CÓD.MUN.

MUNICÍPIO

POP 2002

PABA MES

PABA ANO

412855

Vera Cruz do Oeste

9.289

9.692,00

116.304,00

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