Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 392, de 4 de abril de 2003, e a ausência de informações relativas aos valores do PAB mensal e anual do Município de Bento Gonçalves - RS, no Anexo dessa Portaria, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria GM/MS nº 392, de 4 de abril de 2003, os valores do Piso da Atenção Básica - PAB Fixo, mensal e anual, do Município de Bento Gonçalves - RS, conforme anexo.
Parágrafo único. A população utilizada para o cálculo dos valores do PAB foi publicada na Resolução nº 4, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Diário Oficial da União, em 30 de agosto de 2002, que trata da estimativa da população para Estados e Municípios para o ano de 2002.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico referente à parte Fixa do Piso da Atenção Básica – PAB.
Art. 3º Esta Portaria retifica e complementa o Anexo da Portaria GM/MS nº 392, de 4 de abril de 2003, entrando em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2003.
ANEXO
Piso da Atenção Básica – PAB – FIXO
UF |
COD. MUN. |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO 2002 |
PAB ANO |
PAB MÊS |
RS |
430210 |
Bento Gonçalves |
95.169 |
951.696,00 |
79.308,00 |