Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Alagoas, Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Maio de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
PE |
260410 |
Caruaru |
177.103,00 |
14.758,58 |
260790 |
Jaboatão dos Guararapes |
330.591,00 |
27.549,25 |
|
260960 |
Olinda |
306.978,00 |
25.581,50 |
|
261110 |
Petrolina |
165.296,00 |
13.774,67 |
|
AL |
270430 |
Maceió |
276.492,66 |
23.041,06 |
SP |
352230 |
Itapetininga |
82.027,69 |
6.835,64 |
PR |
410690 |
Curitiba |
794.450,35 |
66.204,20 |
SC |
420200 |
Balneário Camboriú |
134.593,67 |
11.216,14 |
420240 |
Blumenau |
181.521,36 |
15.126,78 |
|
420290 |
Brusque |
98.156,00 |
8.179,67 |
|
420540 |
Florianópolis |
440.751,68 |
36.729,31 |
|
420730 |
Imbituba |
81.796,00 |
6.816,33 |
|
420750 |
Indaial |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
420820 |
Itajaí |
236.456,59 |
19.704,72 |
|
420890 |
Jaraguá do Sul |
88.964,34 |
7.413,70 |
|
420940 |
Laguna |
106.335,00 |
8.861,25 |
|
421620 |
São Francisco do Sul |
89.976,00 |
7.498,00 |
|
421660 |
São José |
203.299,43 |
16.941,62 |
|
421800 |
Tijucas |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
421950 |
Xanxerê |
50.000,00 |
4.166,67 |