Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 514, DE 28 de abril de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições, e

Considerando a necessidade de se atualizar os valores do Incentivo para Assistência farmacêutica Básica em função das alterações na população dos Municípios, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do Incentivo para Assistência farmacêutica Básica, utilizando a população da Resolução nº 4 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Agosto de 2002, que trata da estimativa da população para Estados e Municípios para o  ano de 2002.

Art. 2º O Teto financeiro anual do Incentivo para Assistência farmacêutica Básica, será de R$ 174.632.960,00(Cento e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil e novecentos e sessenta reais), conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho – 10.303.0005.0593 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência farmacêutica Básica – Farmácia Básica.

Art. 4º Fica delegada competência à Secretaria Executiva e ao Fundo Nacional de Saúde para editarem, quando necessário, normas regulamentadoras desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de Abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

Anexo

Assistência Farmacêutica Básica

UF / RG

Teto Mensal em R$

Teto Anual em R$

AC

48.911,83

586.942,00

AM

246.816,75

2.961.801,00

AP

43.042,58

516.511,00

PA

537.806,92

6.453.683,00

RO

119.314,75

1.431.777,00

RR

28.905,92

346.871,00

TO

100.584,50

1.207.014,00

NO

1.125.383,25

13.504.599,00

AL

240.627,92

2.887.535,00

BA

1.110.267,67

13.323.212,00

CE

637.877,92

7.654.535,00

MA

483.602,00

5.803.224,00

PB

291.241,08

3.494.893,00

PE

673.722,25

8.084.667,00

PI

241.518,58

2.898.223,00

RN

237.732,00

2.852.784,00

SE

153.836,58

1.846.039,00

NE

4.070.426,00

48.845.112,00

DF

178.819,92

2.145.839,00

GO

434.194,58

5.210.335,00

MS

178.385,33

2.140.624,00

MT

217.061,83

2.604.742,00

CO

1.008.461,67

12.101.540,00

ES

266.810,17

3.201.722,00

MG

1.528.626,42

18.343.517,00

RJ

1.227.039,58

14.724.475,00

SP

3.181.478,50

38.177.742,00

SD

6.203.954,67

74.447.456,00

PR

816.500,50

9.798.006,00

RS

867.378,33

10.408.540,00

SC

460.642,25

5.527.707,00

SU

2.144.521,08

25.734.253,00

BR

14.552.746,67

174.632.960,00

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