Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 560, DE 09 de maio de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS nºs 384, 385 e 397, de 4 de abril de 2003; e

Considerando as decisões das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, dos Estados de São Paulo, Maranhão e Pernambuco, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados de São Paulo, Maranhão e Pernambuco, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS-SUS 01/02.

§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais publicados

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. 

Art. 3º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO.

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a Município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada

MARANHÃO

CÓD.IBGE

UF

MUNICÍPIO

POP 2002

PABA ANO

210330

MA

Codó

112.271

1.347.252,00

PERNAMBUCO

CÓD.IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP 2002

PABA ANO

260260

PE

Brejo da Madre de Deus

39.561

474.732,00

260290

PE

Cabo de Santo Agostinho

158.435

1.901.220,00

260345

PE

Camaragibe

134.866

1.618.392,00

260410

PE

Caruaru

262.037

3.144.444,00

260450

PE

Chã Grande

19.019

228.228,00

261070

PE

Paulista

272.914

3.274.968,00

261250

PE

Santa Cruz do Capibaribe

63.407

760.884,00

SÃO PAULO

CÓD.IBGE

UF

MUNICÍPIOS

POP 2002

PABA ANO

350940

SP

Cajuru

21.244

349.044,00

351000

SP

Cândido Mota

30.086

361.032,00

354880

SP

São Caetano do Sul

138.190

1.658.280,00

355150

SP

Serrana

34.577

414.924,00

355430

SP

Teodoro Sampaio

20.227

242.724,00

351630

SP

Francisco Morato

144.227

1.730.724,00

351860

SP

Guariba

31.542

378.504,00

351870

SP

Guarujá

276.301

3.315.612,00

352550

SP

Joanópolis

10.877

130.524,00

352690

SP

Limeira

257.731

3.092.772,00

352940

SP

Mauá

377.782

4.533.384,00

354090

SP

Pradópolis

13.552

171.024,00

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