Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 569, DE 15 de maio de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 97, de 25 de abril de 2003, que alterou os tetos financeiros mensais de Média e Alta complexidade de Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1188, de 26 de junho de 2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS;

Considerando o Ofício nº 257/03 – GAB-JJM, de 26 de março de 2003, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, e

Considerando o Ofício nº 718, de 14 de abril de 2003 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo discriminado, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal.

UF: Rio Grande do Sul

Competência: abril e maio/2003

Código

Município

Total (R$)

430510

Caxias do Sul

2.610.076,58

Competência: a partir de junho/2003

Código

Município

Total (R$)

430510

Caxias do Sul

2.444.905,58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2003.

HUMBERTO COSTA

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