Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 97, de 25 de abril de 2003, que alterou os tetos financeiros mensais de Média e Alta complexidade de Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS n° 1188, de 26 de junho de 2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS;
Considerando o Ofício nº 257/03 – GAB-JJM, de 26 de março de 2003, da Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul/RS, e
Considerando o Ofício nº 718, de 14 de abril de 2003 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Município abaixo discriminado, habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal.
UF: Rio Grande do Sul
Competência: abril e maio/2003
Código |
Município |
Total (R$) |
430510 |
Caxias do Sul |
2.610.076,58 |
Competência: a partir de junho/2003
Código |
Município |
Total (R$) |
430510 |
Caxias do Sul |
2.444.905,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2003.