Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Goiás;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Junho de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
PA |
150080 |
Ananindeua |
299.105,00 |
24.925,42 |
150140 |
Belém |
394.259,50 |
32.854,96 |
|
150240 |
Castanhal |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
150420 |
Marabá |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
150680 |
Santarém |
171.910,28 |
14.325,86 |
|
CE |
230420 |
Crato |
50.000,00 |
4.166,67 |
231290 |
Sobral |
214.667,00 |
17.888,92 |
|
SE |
280030 |
Aracaju |
244.200,66 |
20.350,06 |
MG |
312770 |
Governador Valadares |
218.500,00 |
18.208,33 |
313420 |
Ituiutaba |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
PR |
410140 |
Apucarana |
52.875,88 |
4.406,32 |
411990 |
Ponta Grossa |
260.470,48 |
21.705,87 |
|
SC |
420700 |
Içara |
50.000,00 |
4.166,67 |
421720 |
São Miguel do Oeste |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
421930 |
Videira |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
GO |
520870 |
Goiânia |
516.196,08 |
43.016,34 |
521150 |
Itumbiara |
50.000,00 |
4.166,67 |