Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 570, DE 15 de maio de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e

Considerando a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Goiás;

 Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião de 20 de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Junho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

 

 

PA

150080

Ananindeua

299.105,00

24.925,42

150140

Belém

394.259,50

32.854,96

150240

Castanhal

50.000,00

4.166,67

150420

Marabá

50.000,00

4.166,67

150680

Santarém

171.910,28

14.325,86

CE

230420

Crato

50.000,00

4.166,67

231290

Sobral

214.667,00

17.888,92

SE

280030

Aracaju

244.200,66

20.350,06

MG

312770

Governador Valadares

218.500,00

18.208,33

313420

Ituiutaba

50.000,00

4.166,67

PR

410140

Apucarana

52.875,88

4.406,32

411990

Ponta Grossa

260.470,48

21.705,87

 

SC

420700

Içara

50.000,00

4.166,67

421720

São Miguel do Oeste

50.000,00

4.166,67

421930

Videira

50.000,00

4.166,67

GO

520870

Goiânia

516.196,08

43.016,34

521150

Itumbiara

50.000,00

4.166,67

 

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