Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.188, de 26 de junho de 2002, que alterou os valores de remuneração das consultas médicas, constantes do grupo 7 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, e
Considerando o Ofício nº 718/03, de 14 de abril de 2003 da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo discriminado:
UF |
Valor mensal (R$) |
RS |
59.427.229,69 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2003.