Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, GM/MS nº 267, de 06 de março de 2001, e GM/MS nº 1.634, de 12 de setembro de 2001, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Minas Gerais, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2002.
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
MG |
3125507 |
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO |
1 |
0 |
1 |