Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nºs 1.882, de 18 de dezembro de 1997, e 1.348, de 18 de novembro de 1999, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município, descrito na tabela a seguir, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.
MUNICÍPIO QUALIFICADO COMO PROJETO SIMILAR AO PSF
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIOS |
EQUIPES |
VALOR ANO (R$) |
PR |
4109401 |
GUARAPUAVA |
8 |
144.000,00 |
TOTAL UF: |
1 |
8 |
144.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.