Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de aprimorar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios, vigentes no âmbito do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), na medida em que ocorrem as alterações na legislação aplicável, em especial na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em constante processo de aperfeiçoamento e mudança;
Considerando que a incorporação e fixação desse aprimoramento são indispensáveis à integração das ações de cooperação técnica e financeira com vistas à efetivação do processo de descentralização das atividades desta cooperação a projetos e programas, com enfoque na racionalização, transparência e visibilidade dos procedimentos administrativos;
Considerando a importância de assegurar os resultados obtidos na celeridade do atendimento de pleitos, e de dar continuidade às ações e atividades voltadas ao referido aperfeiçoamento e na busca de resultados ainda almejados, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos mediante a Celebração de Convênios com o Ministério da Saúde, em substituição às Normas de Financiamento de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios aprovadas pela Portaria nº 270, de 6 de abril de 1999, e demais modificações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as portarias anteriores que tratam do mesmo assunto.