Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe foi delegada pelo art. 3º do Decreto nº 4.699, de 19 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde:
I - do Ministério da Educação:
a) Lucas Cardoso Veras Neto – titular;
b) Elias Fernando Miziara – suplente;
II - do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Paulo Gilvane Lopes Pena – titular;
b) Cibele Gueresi de Mello Osório – suplente;
III - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Maçao Tadano – titular;
b) Jorge Salim Waquim – suplente;
IV - do Ministério da Previdência Social:
a) Baldur Oscar Schubert – titular;
b) Antônio Rodrigues de Sousa Neto – suplente;
V - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Georgimar Martiniano de Sousa – titular;
b) Claudinei Ferrari – suplente;
VI - do Ministério da Saúde:
a) Antônio Sérgio da Silva Arouca – titular;
b) Jorge José Santos Pereira Solla – suplente;
VII - do Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) Gilson Cantarino O’Dwyer – titular;
b) Fernando Passos Cupertino de Barros – suplente;
VIII - do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde:
a) Luiz Odorico M. de Andrade – titular;
b) Rogério Carvalho Santos – suplente;
IX - da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura:
a) Maria Helena Baumgarten – titular;
b) Luiz Gonzaga Araújo – suplente;
X - da Confederação Nacional da Agricultura:
a) Augusto Alves do Amorim – titular;
b) Domingos de Lélis Filho – suplente;
XI - da Confederação Nacional do Comércio:
a) Adelmir Araújo Santana – titular;
b) Cássio Teixeira Mendes – suplente;
XII - da Confederação Nacional da Indústria:
a) Gianni Franco Samaja – titular;
b) José Carlos Bezerra Passos – suplente;
XIII - da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil:
a) Zilda Arns Neumann – titular;
b) José Edson da Silva – suplente;
XIV - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:
a) José Carvalho de Noronha – titular;
b) Roberto Passeto Falcão – suplente;
XV - da Confederação Nacional das Associações de Moradores:
a) Wander Geraldo da Silva – titular;
b) Edmundo Ferreira Fontes – suplente;
XVI - da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas:
a) Maria Leda de R. Dantas – titular;
b) Gerado Adão Santos – suplente;
XVII - da Central Única dos Trabalhadores:
a) Jesus Francisco Garcia – titular;
b) Júlia Maria dos Santos Roland – suplente;
XVIII - da Força Sindical:
a) Diógenes Sandim Martins – titular;
b) Núncio Manalla – suplente;
XIX - das Entidades Nacionais de Representação dos Médicos:
a) Alfredo Boa Sorte Júnior – titular;
b) Edson de Oliveira Andrade – suplente;
XX - das Entidades Nacionais de Prestadores de Serviços de Saúde:
a) João Alceu Amoroso Lima – titular;
b) Almir Adir Gentil – suplente;
c) José Luiz Spigolon – titular;
d) Olympio Távora Derze Correa – suplente;
XXI - das Entidades Nacionais de Outros Profissionais da Área da Saúde:
a) Maria Eugenia C. Cury – titular;
b) Gerônimo Paludo – suplente;
c) Maria Natividade G. S. T. Santana – titular;
d) Graciara Matos de Azevedo – suplente;
XXII - da Comunidade Científica e da Sociedade Civil:
a) Carlyle Guerra de Macedo – titular;
b) Clair Castilhos Coelho – titular;
c) Willian Saad Hossne – titular;
d) Marco Segre – suplente;
XXIII - das Entidades Nacionais de Portadores de Doenças Patológicas e Deficiências:
a) Ana Maria Lima Barbosa – titular;
b) José Américo Silva Fontes – suplente;
c) Artur Custódio M. de Sousa – titular;
d) Nildes de Oliveira Andrade – suplente;
e) Climério da Silva Rangel Júnior – titular;
f) Marisa Fúria Silva – suplente;
g) Gysélle Saddi Tannous – titular;
h) Rosane Lowenthal Kingel – suplente;
i) Antônio Carlos Pereira – titular;
j) Maria Cecília C. Magalhães Pinto – suplente;
l) Carlos Alberto Ebeling Duarte – titular;
m) Neide Regina C. Barriguelli – suplente.
Art. 2º Em consonância ao Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado através da Resolução nº 291, de 06 de maio de 1999, os representantes das Entidades como segundo suplentes deverão ter suas indicações oficializadas por Portaria Ministerial, na medida que forem concretizadas suas indicações pelo conjunto das Entidades.