Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza e revê o incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso de Atenção Básica – PAB.
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 396, de 04 de abril de 2003, que reajusta os valores do incentivo financeiro às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, e
Considerando a necessidade de revisar as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer que poderão ser implantadas, nos Municípios, quantas equipes de saúde bucal forem necessárias, a critério do gestor municipal, desde de que não ultrapassem o número existente de equipes de saúde da família, e considerem a lógica de organização da atenção básica.
Art. 2º Definir que os Municípios que se qualificarem às ações de saúde bucal receberão o incentivo financeiro anual por equipe implantada, de acordo com a composição e com os seguintes valores:
I - Modalidade 1 – equipe composta por um cirurgião-dentista e um atendente de consultório dental – R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais);
II - Modalidade 2 – equipe composta por um cirurgião-dentista, um atendente de consultório dental e um técnico de higiene dental – R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
§ 1º Os recursos financeiros mencionados serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, em caráter excepcional, para os Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos) dos respectivos valores.
§ 2º O número de equipes de saúde bucal em atuação e sua modalidade serão obtidos do cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB.
§ 3º O banco de dados do Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB deverá ser alimentado mensalmente com as informações das ações desenvolvidas pela equipe de saúde bucal e fornecerá os dados necessários para o cálculo do incentivo de saúde bucal.
Art. 3º Estabelecer a transferência de um incentivo adicional no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por equipe implantada, para aquisição de instrumental e equipamentos odontológicos.
§ 1º O incentivo adicional de que trata esse artigo será transferido em única parcela, logo após a implantação da equipe de saúde bucal.
§ 2º Quando da implantação de uma nova equipe de saúde bucal, o cálculo para a transferência do incentivo que trata este artigo será realizado considerando a informação das equipes efetivamente implantadas, fornecida pelo Município nos doze meses anteriores.
Art. 4º Determinar que a qualificação dos Municípios ao incentivo de Saúde Bucal deverá ser aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, que remeterá, mensalmente, ao Ministério da Saúde a relação de Municípios qualificados, com a discriminação da quantidade de equipes e sua composição.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, de que trata a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.0001.0589 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003, cessando os efeitos da Portaria nº 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000.