Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 676, DE 03 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a transferência direta dos recursos relativos ao Piso de Atenção Básica – PAB para os Municípios é uma ação efetiva de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando que a Portaria GM/MS nº 384, de 04 de abril de 2003, alterou o item 54 da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002, bem como excluiu o componente “desenho satisfatório do Pacto dos Indicadores no ano anterior” como requisito da avaliação da Atenção Básica para habilitação dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada – GPAB-A, nos termos da NOAS-SUS 01/02, e

Considerando que uma adequada gestão compartilhada por três instâncias de governo requer a elaboração de instrumentos que possibilitem os consensos na definição de critérios, mecanismos de acompanhamento e avaliação da situação de saúde da população. Resolve:

Art. 1º Constituir uma Comissão, cujas atribuições estão descritas a seguir:

I - definir critérios, mecanismos e fluxos para avaliação da atenção básica, de acordo com o que estabelece a NOAS-SUS 01/2002;

II - elencar um número básico de indicadores para acompanhamento efetivo e avaliação da atenção básica nos Municípios;

III - identificar todos os setores do Ministério da Saúde e instrumentos utilizados para acompanhamento das ações de atenção básica;

IV - elaborar e propor estratégias para integração e unificação dos processos de controle, acompanhamento e avaliação da atenção básica.

Art. 2º Determinar que a referida Comissão será composta pelas seguintes representações sob a coordenação da primeira:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde;

II - 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde;

III - 03 (três) representantes do Centro Nacional de Epidemiologia da Fundação Nacional de Saúde –CENEPI -FUNASA/MS;

IV - 01 (um) representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

V - 01 (um) representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 3º Estabelecer um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a Comissão ora constituída apresentar produtos relativos às atribuições definidas no artigo 1º, podendo esse prazo ser prorrogado caso necessário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde