Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a ser realizada em Brasília, no período de 15 a 18 de setembro de 2003.
Art. 2º A Conferência terá como tema “Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização na Assistência Farmacêutica, com Controle Social”.
Art. 3º Presidirá a Conferência, o Ministro de Estado da Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
Art. 4º Fica constituída Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, com a seguinte composição:
Clair Castilhos Coelho |
Comunidade Científica e da Sociedade Civil |
Adelmir Araújo Santana |
Confederação Nacional do Comércio-CNC |
Artur Custódio Moreira |
Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências |
Ciro Mortella |
Confederação Nacional da Indústria-CNI |
Cláudia Calderan Hoffmann |
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS |
Francisco de Assis Acurcio |
Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva-ABRASCO |
Geraldo Adão Santos |
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas-COBAP |
Arnaldo Zubioli |
Conselho Federal de Farmácia – CFF |
José Luiz Spigolon |
Entidade Nacional de Prestadores de Serviços de Saúde |
Luiz Carlos Monteiro |
Força Sindical |
Maria Eugênia Cury |
Entidade Nacional de Profissionais de Saúde |
Marylene Rocha de Souza |
Ministério da Saúde – Assessoria de Comunicação Social-ASCOM |
Nelly Marim Jaramillo |
Organização Pan-Americana de Saúde-OPAS/OMS |
Norberto Rech |
Ministério da Saúde-MS |
Rilke Novato Publio |
Federação Nacional de Farmacêuticos-FENAFAR |
Jesus Francisco Garcia |
Central Única dos Trabalhadores-CUT |
Helder Murari Borba |
Entidades Médicas |
Antônio Carlos Morais |
Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS |
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Dra. Clair Castilhos Coelho, representante da Comunidade Científica e da Sociedade Civil.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 879/GM/MS, de 08 de maio de 2002;
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.