Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 696, DE 06 de junho de 2003

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a ser realizada em Brasília, no período de 15 a 18 de setembro de 2003.

Art. 2º A Conferência terá como tema “Efetivando o Acesso, a Qualidade e a Humanização na Assistência Farmacêutica, com Controle Social”.

Art. 3º Presidirá a Conferência, o Ministro de Estado da Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Fica constituída Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, com a seguinte composição:

 

Clair Castilhos Coelho

Comunidade Científica e da Sociedade Civil

Adelmir Araújo Santana

Confederação Nacional do Comércio-CNC

Artur Custódio Moreira

Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficiências

Ciro Mortella

Confederação Nacional da Indústria-CNI

Cláudia Calderan Hoffmann

Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde- CONASEMS

Francisco de Assis Acurcio

Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva-ABRASCO

Geraldo Adão Santos

Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas-COBAP

Arnaldo Zubioli

Conselho Federal de Farmácia – CFF

José Luiz Spigolon

Entidade Nacional de Prestadores de Serviços de Saúde

Luiz Carlos Monteiro

Força Sindical

Maria Eugênia Cury

Entidade Nacional de Profissionais de Saúde

Marylene Rocha de Souza

Ministério da Saúde – Assessoria de Comunicação Social-ASCOM

Nelly Marim Jaramillo

Organização Pan-Americana de Saúde-OPAS/OMS

Norberto Rech

Ministério da Saúde-MS

Rilke Novato Publio

Federação Nacional de Farmacêuticos-FENAFAR

Jesus Francisco Garcia

Central Única dos Trabalhadores-CUT

Helder Murari Borba

Entidades Médicas

Antônio Carlos Morais

Conselho Nacional de Secretários de Saúde-CONASS

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Dra. Clair Castilhos Coelho, representante da Comunidade Científica e da Sociedade Civil.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 879/GM/MS, de 08 de maio de 2002;

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde