Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Junho de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
GO |
520110 |
Anápolis |
349.859,00 |
29.154,92 |
MT |
510340 |
Cuiabá |
284.330,68 |
23.694,22 |
510350 |
Diamantino |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
510790 |
Sinop |
112.965,67 |
9.413,81 |
|
RJ |
330170 |
Duque de Caxias |
443.879,21 |
36.989,93 |
330330 |
Niterói |
420.331,33 |
35.027,61 |
|
SC |
420320 |
Camboriú |
107.506,67 |
8.958,89 |
SP |
350210 |
Andradina |
50.000,00 |
4.166,67 |
351060 |
Carapicuiba |
197.734,58 |
16.477,88 |
|
351670 |
Garça |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
352500 |
Jandira |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
352720 |
Lorena |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
353080 |
Moji Mirim |
50.000,00 |
4.166,67 |
|
353440 |
Osasco |
376.043,93 |
31.336,99 |
|
353980 |
Poá |
53.116,38 |
4.426,37 |
|
354580 |
Santa Bárbara D'Oeste |
69.459,87 |
5.788,32 |
|
355220 |
Sorocaba |
371.257,00 |
30.938,08 |
|
355670 |
Vinhedo |
50.000,00 |
4.166,67 |