Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência junho de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
MG |
3130507 |
ILICINEA |