Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido pelas Portarias GM/MS nº 267, de 06 de março de 2001, nº 396, de 04 de abril de 2003 e nº 673, de 03 de junho de 2003, bem como as metas físico-financeiras estaduais, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2003.
ANEXO
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
MOD. 1 |
MOD. 2 |
TOTAL |
SC |
4201000 |
ANITA GARIBALDI |
1 |
0 |
1 |
Total da UF: |
1 |
1 |
0 |
1 |
|
TO |
1703800 |
BURITI DO TOCANTINS |
1 |
0 |
1 |
Total da UF: |
1 |
1 |
0 |
|
|
Total Geral: |
2 |
2 |
0 |
2 |