Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nºs 176, 653, 1181, 141, 1635 e 514, de 8/3/99, 20/5/99, 17/9/99, 31/1/01, 12/9/01 e 28/4/03, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e nas Resoluções nºs 02/99 e 06/02, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, em suas reuniões de 18/03/99 e 18/02/02, respectivamente, resolve:
Art. 1 Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Itanhém e Malhada de Pedras, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria
Art. 2 Os recursos financeiros federais de que trata esta Portaria serão repassados ao Fundo Estadual de Saúde, que fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores relativos ao repasse federal.
Art. 3 A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a estes Municípios, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.
Art. 4 O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.
Art. 5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2003.
ANEXO
Transferência mensal de 1/12 avos dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde, a partir de 01/06/03
ESTADO: BAHIA |
VALORES ANUAIS EM R$ |
||||
IBGE |
MUNICÍPIO |
RECURSO FEDERAL |
CONTRAPARTIDA |
TOTAL |
|
ESTADUAL |
MUNICIPAL |
||||
291600 |
Itanhém |
20.936,00 |
10.468,00 |
10.468,00 |
41.872,00 |
292030 |
Malhada de Pedras |
8.667,00 |
4.333,50 |
4.333,50 |
17.334,00 |
|
Total |
29.603,00 |
14.801,50 |
14.801,50 |
59.206,00 |