Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 333, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 28 de maio de 2003, que estendeu às Unidades Públicas sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal, a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas; e
Considerando o Ofício nº 851, de 29 de maio de 2003, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º - Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do estado de Pernambuco, conforme abaixo discriminado:
UF |
Teto Financeiro (R$) |
Pernambuco |
37.948.492,43 |
Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2003.