Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.886, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF;
Considerando o preconizado na Portaria GM/MS nº 1.444, de 28 de dezembro de 2000, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família;
Considerando o estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece o fluxo para a comprovação da correção da situação de inobservância da carga-horária dos profissionais das equipes de saúde da família e de saúde bucal, e
Considerando a apresentação do projeto de reestruturação das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal vinculada ao Programa de Saúde da Família pelo município Altamira do estado do Pará, resolve:
Art. 1º Determinar o crédito dos incentivos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde, do Município de Altamira/PA a receber os incentivos ao Programa Saúde da Família, referente a 07 (sete) equipes de saúde da família e 1(uma) equipe de Saúde Bucal - modalidade I, na competência maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.