Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a assistência pré-natal deve ser realizada de acordo com os princípios gerais e condições para o acompanhamento pré-natal estabelecidos pela Portaria GM/MS n° 569, de 1º de junho de 2000, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento;
Considerando que em algumas regiões do País o acompanhamento à gestação não vem se desenvolvendo de forma satisfatória no que tange a realização de exames laboratoriais para o controle de doenças sexualmente transmitidas, tais como sífilis e Aids;
Considerando que a detecção da infecção pelo HIV no momento da admissão ao parto, ainda que tardia, permite adotar medidas profiláticas que reduzem o risco da transmissão vertical desse vírus e permite medidas posteriores para o controle da doença materna;
Considerando que a detecção da infecção materna pela sífilis no momento do parto poderá desencadear processos que diminuirão a morbimortalidade por sífilis congênita, além de permitir o adequado tratamento da mulher e seu parceiro sexual;
Considerando que a Portaria GM/MS nº 2.104 de 19 de novembro de 2002, que institui o Projeto Nascer-Maternidade, onde se definem as ações de controle da transmissão vertical do HIV e da sífilis congênita no País;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.236 de 05 de dezembro de 2002, que inclui na tabela do Sistema de Informações Hospitalares do SUS-SIH/SUS procedimentos especiais de triagem para sífilis e AIDS referentes ao Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, e
Considerando a necessidade de adequar as tabelas de procedimentos do SIH/SUS resolve;
Art.1º Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o procedimento de código 95.007.01-6 – Testes Rápidos para Triagem de Sífilis e/ou HIV (Por Teste).
Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, os procedimentos abaixo discriminados, a serem lançados, exclusivamente, no campo serviços profissionais das AIH de parto normal e/ou cesariana, conforme as seguintes descrições:
I - 95.008.01-2-Teste Rápido para Triagem de infecção pelo HIV (por teste).
Tipo: 42-Teste para o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
Tipo de Ato: 51-Teste para o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento.
CNPJ:
Quantidade Limite: 01
Valor: R$ 10,00
II - 95.009.01-9-Microhemaglutinação para o Treponema pallidum para o diagnóstico de Sífilis.
Tipo: 42-Teste para o Projeto Nascer - Maternidades.
Tipo de Ato: 51-Teste para o Projeto Nascer - Maternidades.
CNPJ:
Quantidade Limite: 01
Valor: R$ 5,00
III - 99.092.01-8-Administração de inibidor de lactação em puérperas HIV + (Cabergolina 0,5mg)
Tipo 43: Inibição da lactação em puérperas HIV+
Tipo de Ato: 52 Inibição da lactação em puérperas HIV+
CNPJ:
Quantidade Limite: 02 comprimidos (dose única)
Valor: R$ 47,62
Art.3º Estabelecer que os procedimentos objeto desta Portaria serão custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC/Estratégico, sendo que os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência junho de 2003, revogando a Portaria/GM/MS nº 2.236 de 05 de Dezembro de 2002 .