Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 826, DE 27 de junho de 2003

O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a incorporação das atividades de prevenção e controle das DST/Aids ao processo de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando a sua sustentabilidade técnica, política e financeira, resolve:

Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:

I - Presidente

Coordenador Nacional DST/Aids:

Suplente:

Coordenador Adjunto:

II - Região Norte

Titulares

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Pará

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Tocantins

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Manaus

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Velho

Suplentes

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Roraima

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Boa Vista

III - Região Nordeste

Titulares

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Alagoas

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Maranhão

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Jaboatão dos Guararapes

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Vitória da Conquista

Suplentes

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids da Paraíba

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Mossoró

IV - Região Centro-Oeste

Titulares

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Mato Grosso do Sul

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Campo Grande

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Goiânia

Suplentes

Coordenador do Programa de DST e Aids do Distrito Federal

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá

V - Região Sudeste

Titulares

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio de Janeiro

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Belo Horizonte

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Sorocaba

Suplentes

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Niterói

VI - Região Sul

Titulares

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Itajaí

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Londrina

Suplentes

Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina

Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Alegre

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 572, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2002.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde