Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a incorporação das atividades de prevenção e controle das DST/Aids ao processo de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, viabilizando a sua sustentabilidade técnica, política e financeira, resolve:
Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
I - Presidente
Coordenador Nacional DST/Aids:
Suplente:
Coordenador Adjunto:
II - Região Norte
Titulares
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Pará
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Tocantins
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Manaus
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Velho
Suplentes
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Roraima
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Boa Vista
III - Região Nordeste
Titulares
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Alagoas
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Maranhão
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Jaboatão dos Guararapes
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Vitória da Conquista
Suplentes
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids da Paraíba
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Mossoró
IV - Região Centro-Oeste
Titulares
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Mato Grosso do Sul
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Campo Grande
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Goiânia
Suplentes
Coordenador do Programa de DST e Aids do Distrito Federal
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá
V - Região Sudeste
Titulares
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio de Janeiro
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Belo Horizonte
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Sorocaba
Suplentes
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Niterói
VI - Região Sul
Titulares
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Itajaí
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Londrina
Suplentes
Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina
Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Alegre
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 572, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2002.