Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o que consta nos Relatórios de Auditoria nºs 088097 e 115211, elaborados pela Controladoria-Geral da União na avaliação de gestão do Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia-INTO, respectivamente nos exercícios de 2001 e 2002;
Considerando os termos do Ofício CPAD nº 048, de 13 de junho de 2003, da lavra do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria MS nº 2.315, de 19 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 2.315/2002, que apure as irregularidades Insertas nos Relatórios de Auditoria nº 088097 e 115211/02, ambos da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.