Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1051, DE 09 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS; resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

15.113.103/0001-35

Real Sociedade Espanhola de Beneficência Sanatório Espanhol – Salvador/BA

ADULTO

 

02

 

15.166.416/0001-51

Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Outubro – Hospital Português – Salvador/BA

ADULTO

 

01

 

CNPJ

Hospital

Nº leitos

13.926.639/0001-44

Fundação Monte Tabor Hospital São Rafael – Salvador/BA

ADULTO

 

03

PEDIÁTRICA

 

02

 

14.645.162/0001-91

FAPEX Hospital Universitário Professor Edgard Santos – Salvador/BA

ADULTO

 

05

 

13.937.131/0022-76

Hospital Geral Ernesto Simões Filho – Salvador/BA

PEDIÁTRICO

 

05

ADULTO

 

06

Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

15.153.745/0002-49

Hospital Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Bahia – Salvador/BA

ADULTO

 

14

  Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria n.º 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho de 2003.

HUMBERTO COSTA

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