Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS; resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
15.113.103/0001-35 |
Real Sociedade Espanhola de Beneficência Sanatório Espanhol – Salvador/BA |
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ADULTO |
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02 |
15.166.416/0001-51 |
Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Outubro – Hospital Português – Salvador/BA |
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ADULTO |
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01 |
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
13.926.639/0001-44 |
Fundação Monte Tabor Hospital São Rafael – Salvador/BA |
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ADULTO |
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03 |
PEDIÁTRICA |
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02 |
14.645.162/0001-91 |
FAPEX Hospital Universitário Professor Edgard Santos – Salvador/BA |
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ADULTO |
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05 |
13.937.131/0022-76 |
Hospital Geral Ernesto Simões Filho – Salvador/BA |
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PEDIÁTRICO |
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05 |
ADULTO |
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06 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
15.153.745/0002-49 |
Hospital Santa Isabel da Santa Casa de Misericórdia da Bahia – Salvador/BA |
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ADULTO |
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14 |
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria n.º 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho de 2003.