Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde - SUS a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação;
Considerando a relevância das ações e serviços de saúde executados pelos Hospitais Federais de caráter Universitário e Ensino para a consecução dos objetivos do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de viabilizar o funcionamento pleno desses Hospitais Universitários, e
Considerando o Programa Interministerial Ministério da Saúde/Ministério da Educação, de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários Federais, resolve:
Art. 1º Conceder recurso financeiro adicional ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. EDGARD SANTOS - UFBA – CNPJ 14.645.162/0001-91, vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Parágrafo único. O referido recurso financeiro será repassado diretamente pelo Ministério da Saúde à Universidade Federal, mantenedora do Hospital em epígrafe, excepcionalmente, na competência julho de 2003, com o objetivo de viabilizar o seu regular funcionamento.
Art. 2º Definir que o financiamento do recurso, objeto deste ato, correrá às expensas do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.