Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.064, de 9 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando:

a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

a avaliação do Plano de Ações e Metas;

a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Julho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor mensal (1/12)

MG

311940

Coronel Fabriciano

50.000,00

4.166,67

SC

420830

Itapema

50.000,00

4.166,67

TO

170950

Gurupi

50.000,00

4.166,67

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