Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando:
a Portaria nº 2313/GM de 19/12/2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
a avaliação do Plano de Ações e Metas;
a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de: Minas Gerais, Santa Catarina e Tocantins, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Julho de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e Outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor mensal (1/12) |
MG |
311940 |
Coronel Fabriciano |
50.000,00 |
4.166,67 |
SC |
420830 |
Itapema |
50.000,00 |
4.166,67 |
TO |
170950 |
Gurupi |
50.000,00 |
4.166,67 |