Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho para análise da Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, e proposição de sua regulamentação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir um grupo de trabalho para analisar a Lei nº 10.507 (de 10/07/02) e apresentar proposição para sua regulamentação.
Art. 2º Estabelecer que esse grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I. Maria Luiza Jaeger (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);
II. João Batista dos Santos Militão (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);
III. Eliana Pontes de Mendonça (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);
IV. Roseni Rosângela de Sena (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);
V. Afra Suassuna Fernandes (Secretaria de Atenção à Saúde);
VI. Júlio Strubing Muller Neto (Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS);
VII. Rogério Carvalho Santos.(Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS);
VIII. Skakti Prates Borela (Ministério do Trabalho e Emprego);
IX. José Adauto Figueiras (Ministério da Previdência Social);
X. Maria Cristina Marques Batista (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará);
XI. Maria do Socorro de Souza Santos (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí);
XII. Francisco Pereira da Silva (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba);
XIII. Tereza Ramos de Souza (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Recife/PE);
XIV. Maria Lúcia de Santana Gutemberg (Presidente da Federação Associações dos Agentes Comunitários de Saúde da Bahia);
XV. Josivaldo de Jesus Gonçalves (Vice Presidente da Federação de Agentes Comunitários de Saúde da Bahia);
XVI. Roque Onorato (Confederação dos Agentes Comunitários de Saúde);
XVII. Irineu Messias Araújo (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social).
Art. 3º Designar a Sra. Maria Luiza Jaeger e o Sr. João Batista dos Santos Militão, respectivamente, para a coordenação e a subcoordenação desse grupo de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.