Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1.074, DE 9 de julho de 2003

Constitui Grupo de Trabalho para análise da Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002, e proposição de sua regulamentação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Constituir um grupo de trabalho para analisar a Lei nº 10.507 (de 10/07/02) e apresentar proposição para sua regulamentação.

Art. 2º Estabelecer que esse grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:

I. Maria Luiza Jaeger (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);

II. João Batista dos Santos Militão (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);

III. Eliana Pontes de Mendonça (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);

IV. Roseni Rosângela de Sena (Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde);

V. Afra Suassuna Fernandes (Secretaria de Atenção à Saúde);

VI. Júlio Strubing Muller Neto (Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS);

VII. Rogério Carvalho Santos.(Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS);

VIII. Skakti Prates Borela (Ministério do Trabalho e Emprego);

IX. José Adauto Figueiras (Ministério da Previdência Social);

X. Maria Cristina Marques Batista (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Ceará);

XI. Maria do Socorro de Souza Santos (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Piauí);

XII. Francisco Pereira da Silva (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde da Paraíba);

XIII. Tereza Ramos de Souza (Presidente da Federação dos Agentes Comunitários de Saúde do Recife/PE);

XIV. Maria Lúcia de Santana Gutemberg (Presidente da Federação Associações dos Agentes Comunitários de Saúde da Bahia);

XV. Josivaldo de Jesus Gonçalves (Vice Presidente da Federação de Agentes Comunitários de Saúde da Bahia);

XVI. Roque Onorato (Confederação dos Agentes Comunitários de Saúde);

XVII. Irineu Messias Araújo (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social).

Art. 3º Designar a Sra. Maria Luiza Jaeger e o Sr. João Batista dos Santos Militão, respectivamente, para a coordenação e a subcoordenação desse grupo de trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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