Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando
o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384 e 385 de 4 de abril de 2003;
a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 26 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste Artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS 2002.
§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados
Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO
10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2003.
Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada
BAHIA
IBGE |
MUNICÍPIOS |
PAB-A ANO |
POP |
290070 |
Alagoinhas |
1.594.476,00 |
132873 |
290750 |
Catu |
569.112,00 |
47426 |
291480 |
Itabuna |
2.388.876,00 |
199073 |
CEARÁ
IBGE |
MUNICÍPIOS |
PAB-A ANO |
POP |
230730 |
Juazeiro do Norte |
2.642.976,00 |
220248 |
PERNAMBUCO
IBGE |
MUNICÍPIOS |
PAB-A ANO |
POP |
260190 |
Bezerros |
737.340,00 |
58473 |
260200 |
Bodocó |
388.908,00 |
32409 |
SANTA CATARINA
IBGE |
MUNICÍPIOS |
PAB-A ANO |
POP |
420930 |
Lages |
1.929.252,00 |
160771 |
420940 |
Laguna |
577.644,00 |
48137 |
SÃO PAULO
IBGE |
MUNICÍPIOS |
PAB-A ANO |
POP |
350760 |
Bragança Paulista |
1.563.876,00 |
130323 |
351110 |
Catanduva |
1.308.204,00 |
109017 |
352044 |
Ilha Solteira |
293.724,00 |
24477 |
353490 |
Pacaembu |
150.600,00 |
12550 |
354780 |
Santo André |
7.873.632,00 |
656136 |
354840 |
Santópolis do Aguapeí |
46.248,00 |
3810 |
354980 |
São José do Rio Preto |
4.496.940,00 |
374745 |