Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.347, DE 18 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e  considerando

o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 01/02 e nas Portarias GM/MS 384 e 385 de 4 de abril de 2003;

a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 26 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.

§ 1º Os Municípios relacionados no caput deste Artigo, estão habilitados na gestão plena do sistema municipal, conforme a Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96 e passam a acumular a gestão plena da atenção básica - ampliada pela NOAS 2002.

§ 2° Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados

Art. 2º Manter os referidos Municípios qualificados para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.301.0001.0587 – Atendimento Assistencial Básico com o Piso da Atenção Básica – PAB FIXO

10.304.0010.0595 – Incentivo financeiro a município habilitado à parte variável do Piso da Atenção Básica para Ações Básicas de Vigilância Sanitária – PAB-VS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada

 

BAHIA

IBGE

MUNICÍPIOS

PAB-A ANO

POP

290070

Alagoinhas

1.594.476,00

132873

290750

Catu

569.112,00

47426

291480

Itabuna

2.388.876,00

199073

 

CEARÁ

IBGE

MUNICÍPIOS

PAB-A ANO

POP

230730

Juazeiro do Norte

2.642.976,00

220248

 

PERNAMBUCO

IBGE

MUNICÍPIOS

PAB-A ANO

POP

260190

Bezerros

737.340,00

58473

260200

Bodocó

388.908,00

32409

 

SANTA CATARINA

IBGE

MUNICÍPIOS

PAB-A ANO

POP

420930

Lages

1.929.252,00

160771

420940

Laguna

577.644,00

48137

 

SÃO PAULO

IBGE

MUNICÍPIOS

PAB-A ANO

POP

350760

Bragança Paulista

1.563.876,00

130323

351110

Catanduva

1.308.204,00

109017

352044

Ilha Solteira

293.724,00

24477

353490

Pacaembu

150.600,00

12550

354780

Santo André

7.873.632,00

656136

354840

Santópolis do Aguapeí

46.248,00

3810

354980

São José do Rio Preto

4.496.940,00

374745

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