Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.348, DE 18 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 333/GM, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade; e

Considerando a Portaria nº 654/GM, de 28 de maio de 2003, que estendeu às Unidades Públicas sob Gestão Plena do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Municipal, a geração de créditos correspondentes aos valores de remuneração dos Serviços Profissionais das consultas médicas, Resolve:

Art. 1º Redefinir, excepcionalmente, na competência julho de  2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo discriminado:

UF

Teto Financeiro (R$)

Minas Gerais

1.070.638.786,96

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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