Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.401, de 22 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:

Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

12.307.187/0001-50

Santa Casa de Misericórdia de Maceió – Maceió/AL

ADULTO

 

08

ESPECIALIZADA

 

10

PEDIÁTRICA

 

09

Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

CNPJ

Hospital

Nº leitos

11.914.215/0001-34

Centro Hospitalar Manoel André Ltda – Arapiraca/AL

PEDIÁTRICA

 

6

§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento da sua pendência, bem como do prazo estabelecido para solução da mesma.

§2º Estabelecer que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2003.

HUMBERTO COSTA