Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Alta Complexidade, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
12.307.187/0001-50 |
Santa Casa de Misericórdia de Maceió – Maceió/AL |
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ADULTO |
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08 |
ESPECIALIZADA |
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10 |
PEDIÁTRICA |
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09 |
Art. 2º Cadastrar, com pendências, as Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
11.914.215/0001-34 |
Centro Hospitalar Manoel André Ltda – Arapiraca/AL |
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PEDIÁTRICA |
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6 |
§1° A unidade ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento da sua pendência, bem como do prazo estabelecido para solução da mesma.
§2º Estabelecer que a não solução da pendência dentro do prazo fixado para tal, implicará no descadastramento da unidade.
Art. 3º Definir que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2003.