Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando:
a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
a avaliação do Plano de Ações e Metas;
a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Acre, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Tocantins, resolve:
Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Estados relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Julho de 2003.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Código IBGE |
Estado |
Valor Anual * |
Valor mensal (1/12) |
120000 |
Acre |
227.271,38 |
18.939,28 |
220000 |
Piauí |
472.652,38 |
39.387,70 |
330000 |
Rio de Janeiro |
2.997.387,53 |
249.782,29 |
240000 |
Rio Grande do Norte |
517.785,99 |
43.148,83 |
420000 |
Santa Catarina |
1.344.866,14 |
112.072,18 |
170000 |
Tocantins |
293.338,19 |
24.444,85 |
* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.