Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.402, de 22 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando:

a Portaria/GM/MS nº 2313 de 19/12/2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

a avaliação do Plano de Ações e Metas;

a decisão da Comissão Intergestores Bipartite dos Estados do Acre, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Tocantins, resolve:

Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Estados relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.0003.0214 – Programa de Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da Aids.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de Julho de 2003.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Código IBGE

Estado

Valor Anual *

Valor mensal (1/12)

120000

Acre

227.271,38

18.939,28

220000

Piauí

472.652,38

39.387,70

330000

Rio de Janeiro

2.997.387,53

249.782,29

240000

Rio Grande do Norte

517.785,99

43.148,83

420000

Santa Catarina

1.344.866,14

112.072,18

170000

Tocantins

293.338,19

24.444,85

* Incluído o valor definido e pactuado a ser aplicado pelos Estados em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme item 4.4.4 da portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002.