Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adequar o prazo da apresentação dos produtos pela comissão de avaliação da atenção básica, instituída pela Portaria GM/MS nº 676, de 03 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 3º da Portaria GM/MS nº 676, de 3 de junho de 2003, publicada no DOU n.º 106, de 4 de junho de 2003, seção 1, pág. 45.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.