Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 333/GM, de 26 de março de 2003, que redefiniu os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência julho de 2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Paraná, conforme abaixo discriminado:
UF |
Teto Financeiro (R$) |
Paraná |
56.753.660,88 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.