Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.452, de 31 de julho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando o preconizado na Portaria nº 1.886/GM, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, e na Portaria nº 1.444/GM, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família, e

Considerando o estabelecido na Portaria nº 2.167/GM, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios de suspensão da transferência dos recursos financeiros relativos aos incentivos ao PSF e à Atenção à Saúde Bucal aos Municípios avaliados pelo Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família e fluxo de correção das irregularidades, resolve:

Art. 1º Requalificar os Municípios e equipes de saúde da família constantes no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência dezembro de 2002.

Art. 2º Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal de Saúde dos Municípios referidos no artigo 1º, a partir da competência dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

Equipe de Saúde da Família

MG

3100500

ACUCENA

1

MG

3116159

CHAPADA GAUCHA

1

MG

3118106

CONGONHAS DO NORTE

1

MG

3125952

FERVEDOURO

1

MG

3134608

JABOTICATUBAS

1

MG

3135605

JEQUITAI

1

MG

3136652

JUATUBA

1

MG

3137502

LAGOA FORMOSA

2

MG

3137601

LAGOA SANTA

4

MG

3138674

LUISBURGO

1

MG

3140852

MATIAS CARDOSO

2

MG

3140902

MATIPO

2

MG

3144904

NOVA MODICA

1

MG

3136603

NOVA UNIAO

1

MG

3148509

PAVAO

1

MG

3152131

PONTE CHIQUE

1

MG

3157807

SANTA LUZIA

2

MG

3162559

SAO JOAO DO MANHUACU

1

MG

3166204

SENHORA DOS REMEDIOS

1

TOTAL

 

19 Municípios

26 ESF

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