Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o preconizado na Portaria nº 1.886/GM, de 22 de dezembro de 1997, que publica as normas de funcionamento do Programa de Saúde da Família – PSF, e na Portaria nº 1.444/GM, que regulamenta a Atenção à Saúde Bucal, vinculada ao Programa de Saúde da Família, e
Considerando o estabelecido na Portaria nº 2.167/GM, de 21 de novembro de 2001, que estabelece critérios de suspensão da transferência dos recursos financeiros relativos aos incentivos ao PSF e à Atenção à Saúde Bucal aos Municípios avaliados pelo Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família e fluxo de correção das irregularidades, resolve:
Art. 1º Requalificar os Municípios e equipes de saúde da família constantes no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência dezembro de 2002.
Art. 2º Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal de Saúde dos Municípios referidos no artigo 1º, a partir da competência dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
Equipe de Saúde da Família |
MG |
3100500 |
ACUCENA |
1 |
MG |
3116159 |
CHAPADA GAUCHA |
1 |
MG |
3118106 |
CONGONHAS DO NORTE |
1 |
MG |
3125952 |
FERVEDOURO |
1 |
MG |
3134608 |
JABOTICATUBAS |
1 |
MG |
3135605 |
JEQUITAI |
1 |
MG |
3136652 |
JUATUBA |
1 |
MG |
3137502 |
LAGOA FORMOSA |
2 |
MG |
3137601 |
LAGOA SANTA |
4 |
MG |
3138674 |
LUISBURGO |
1 |
MG |
3140852 |
MATIAS CARDOSO |
2 |
MG |
3140902 |
MATIPO |
2 |
MG |
3144904 |
NOVA MODICA |
1 |
MG |
3136603 |
NOVA UNIAO |
1 |
MG |
3148509 |
PAVAO |
1 |
MG |
3152131 |
PONTE CHIQUE |
1 |
MG |
3157807 |
SANTA LUZIA |
2 |
MG |
3162559 |
SAO JOAO DO MANHUACU |
1 |
MG |
3166204 |
SENHORA DOS REMEDIOS |
1 |
TOTAL |
|
19 Municípios |
26 ESF |