Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo, e
considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial - Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
33.004.540/0001-00 |
Hospital Universitário Júlio Muller – Cuiabá/MT |
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ADULTO |
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08 |
01.049.458/0001-06 |
Fundação de Saúde de Várzea Grande – FUSVAG – Várzea Grande/MT |
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ADULTO |
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06 |
04.441.389/0003-23 |
Hospital Regional de Rondonópolis – Irmã Elza Geovanella – Rondonópolis/MT |
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ADULTO |
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06 |
Art. 2º Definir que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência agosto/2003.