Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência agosto de 2003.
UF |
COD.M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3504800 |
BÁLSAMO |
SP |
3532827 |
NOVA CAMPINA |