Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.637, de 20 de agosto de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência agosto de 2003.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

SP

3532827

NOVA CAMPINA

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde