Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência agosto de 2003.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
SP |
3532827 |
NOVA CAMPINA |