Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.401/GM, de 22 de julho de 2003, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 89.861,76 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
270030 |
Arapiraca |
23.673,60 |
270430 |
Maceió |
66.188,16 |
Total Gestão Plena Municipal |
89.861,76 |
|
Total Gestão Estadual |
0,00 |
|
Total Estado |
89.861,76 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.