Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria GM/MS nº 1.400, de 22 de julho de 2003, que cadastra e Reclassifica Unidades de Tratamento Intensivo Tipos II e III do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.064.472,00 (hum milhão, sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
Código |
Município |
Valor mensal (R$) |
350280 |
Araçatuba |
86.359,68 |
350450 |
Avaré |
28.786,56 |
351440 |
Dracena |
32.732,16 |
351870 |
Guarujá |
23.673,60 |
352240 |
Itapeva |
39.456,00 |
353550 |
Paraguaçú Paulista |
19.728,00 |
354140 |
Presidente Prudente |
15.782,40 |
354340 |
Ribeirão Preto |
15.268,80 |
354390 |
Rio Claro |
31.564,80 |
354870 |
São Bernardo do Campo |
106.531,20 |
355030 |
São Paulo |
166.579,20 |
355170 |
Sertãozinho |
23.673,60 |
355700 |
Votorantim |
19.728,00 |
Total Gestão Plena Municipal |
609.864,00 |
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Total Gestão Estadual |
454.608,00 |
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Total Estado |
1.064.472,00 |
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2003.