Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.657, de 20 de agosto de 2003

Regula a transferência de recursos para financiamento dos projetos municipais de expansão do Saúde da Família, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde Da Família - PROESF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no âmbito da sua competência, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e

as Portarias GM/MS nº 347, de 27 de março de 2003, nº 465, de 16 de abril de 2003, e nº 1.100, de 11 de julho de 2003, que regulamentam a execução do Componente I – Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, do PROESF, resolve:

Art.1º Instituir o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde da Família - PSF nos municípios com mais de 100 mil habitantes, vinculado aos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este Artigo integram o Componente I – Apoio à Conversão do Modelo de Atenção Básica de Saúde, do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF.

§ 2º Os recursos financeiros aqui tratados serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios com Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovados e habilitados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde proceda à transferência dos recursos, após assinatura da Carta de Compromisso, entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 347, de 27 de março de 2003, nº 465, de 16 de abril de 2003, e nº 1.100, de 11 de julho de 2003.

§ 1º Os valores a serem repassados obedecerão ao cronograma de desembolso aprovado pela Comissão de Avaliação, constituída pela Portaria GM/MS nº 409, de 10 de abril de 2003, e publicados em Portarias específicas da Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério.

§ 2º Os recursos aqui tratados deverão ser utilizados exclusivamente no financiamento das atividades constantes dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -10.301.0001.4456 – Implementação das Ações de Saúde da Família.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 HUMBERTO COSTA

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