Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e considerando:
a Portaria GM/MS nº 1.399, de 15 de dezembro de 1999;
a Portaria GM/MS nº 950, de 23 de dezembro de 1999;
a Portaria nº 1.349, de 24 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Elevar o valor referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Caucaia do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Município.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o fundo municipal de saúde correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.0002.0597.0003 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB – para as ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da oficialização da contratação de pessoal pelo município junto a FUNASA.
Parágrafo único. Mediante a comprovação da contratação de pessoal pelo Município, a FUNASA comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que este efetive o repasse dos recursos financeiros.
ESTADO: CEARÁ |
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MUNICÍPIOS |
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CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL DO TFECD |
VALOR MENSAL DO TFECD |
CONTRA-PARTIDA (R$) |
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230370 |
Caucaia |
77.538,72 |
6.461,56 |
23.261,62 |
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TOTAIS |
77.538,72 |
6.461,56 |
23.261,62 |